Finalistas do Concurso "Pizza com os Amigos".
Amanhã, 21/07 o Resultado Final!
Boa sorte internautas do Lindóia!
Dia do Amigo acaba em pizza no Lindóia Shopping
O Lindóia Shopping vai levar um internauta e seus amigos para saborear um rodízio de pizza no restaurante Donna Luisa. Para concorrer ao prêmio do concurso cultural ‘Pizza com os Amigos’, os interessados devem enviar até as 11h30 de 20 de julho uma foto que simbolize sua amizade para o e-mail eventos@lindoiashopping.com.br.
A melhor foto será escolhida por uma comissão julgadora. A imagem mais criativa, original e com melhor qualidade visual será premiada. O vencedor receberá dez vale-rodízio do Donna Luisa (localizado no segundo andar do shopping, Av. Assis Brasil nº. 3522). O resultado do concurso cultural estará disponível no site www.lindoiashopping.blogspot.com ao final do (21 de julho).
O Lindóia Shopping vai levar um internauta e seus amigos para saborear um rodízio de pizza no restaurante Donna Luisa. Para concorrer ao prêmio do concurso cultural ‘Pizza com os Amigos’, os interessados devem enviar até as 11h30 de 20 de julho uma foto que simbolize sua amizade para o e-mail eventos@lindoiashopping.com.br.
A melhor foto será escolhida por uma comissão julgadora. A imagem mais criativa, original e com melhor qualidade visual será premiada. O vencedor receberá dez vale-rodízio do Donna Luisa (localizado no segundo andar do shopping, Av. Assis Brasil nº. 3522). O resultado do concurso cultural estará disponível no site www.lindoiashopping.blogspot.com ao final do (21 de julho).
REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “Pizza com os Amigos.”
1. Este Concurso Cultural é promovido pelo Fundo de Promoções Coletivas Lindóia Shopping Center, inscrita no CNPJ sob nº. 97.261.069.0001/00, com sede na Avenida Assis Brasil Nº. 3522 CEP: 91010-003 Bairro Cristo Redentor, doravante denominada Promotora, tendo como objetivo o incentivo cultural dos participantes.
2. Este é um Concurso de natureza exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, bem como sem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do art. 30, do Decreto n° 70.951/71. 020001280052660
3. O presente Concurso não está subordinado a qualquer tipo de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vínculo destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
4. Poderá participar deste Concurso qualquer pessoa física maior de 16 anos, residente e domiciliada em Porto Alegre e na Região Metropolitana.
PARTICIPAÇÃO
5. Os participantes do Concurso deverão realizar a sua inscrição enviando 01(uma) foto no formato JPG que simbolize a amizade (até 10 amigos na mesma imagem) para o e-mail eventos@lindoiashopping.com.br, fornecendo no email de envio o RG e também nome completo no período de 15 de Julho a 20 de Julho de 2010.
6. Somente serão aceitas as inscrições enviadas para este endereço eletrônico. Não será aceita nenhuma inscrição que, eventualmente, chegue até a administração, que não seja via este e-mail.
7. As fotos devem ter peso máximo de 1.5MB.
8. Os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das fotos encaminhadas e que elas não constituem plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros.
9. O não fornecimento dos dados completos descriminados no item 5 que impossibilite o contato da Promotora para divulgação do resultado final e/ou identificação eficaz do participante implica desclassificação imediata do participante.
10. As fotos devem ser enviadas no período de 0 horas do dia 15 de julho até às 11h30 minutos do dia 20 de julho.
11. Os participantes só poderão participar uma única vez com 01 foto.
12. APURAÇÃO
12.1. As os ganhadores serão escolhidos mediante um formato de votação:
- Comissão Julgadora
12.2. Comissão Julgadora, eleita pela Promotora, analisará todas as fotos sob os seguintes critérios: criatividade, originalidade e qualidade visual e escolherá 01 (uma) foto ganhadora que será a premiada.
12.2.1. A Comissão estará desobrigada de justificar as razões pelas quais as respostas vencedoras se enquadram nos critérios estabelecidos.
13. Comissão Julgadora será composta por:
1º - Claudia Sacramento – Zero Hora
2º - Cristiano Ribeiro – Loja Via Elettrônica
3º- Ingrid Holsbach - Uffizi Comunicação
GANHADORES E PREMIAÇÃO
14. O presente Concurso premiará 01 (uma) foto sendo esta eleita pela Comissão Julgadora dentro os critérios do item 12.2
14.1. Foto Eleita pela Comissão Julgadora: o vencedor receberá 10(dez) vales rodízio do restaurante Donna Luisa, localizado no Lindóia Shopping, Assis Brasil nº 3522, Porto Alegre. No período de validade de 20 de julho a 20 de Agosto de 2010. Levando em consideração que a data desejada deve ser solicitada com quinze dias de antecedência, sendo aprovada conforme disponibilidade do Restaurante. Não incluindo demais despesas gastos extras. A premiação será entregue em formato de voucher a ser entregue no restaurante Donna Luisa.
15. O Resultado final do Concurso será Divulgado no dia 20 de Julho de 2010 sob a utilização de uma ou mais das seguintes formas: site http://www.shoppinglindoia.com.br/; contato conforme dados registrados no e-mail de inscrição.
16. Os ganhadores deverão coletar os prêmios descritos nos itens 14, o qual é pessoal e intransferível, sem valor financeiro, no período de 20/07 a 16/08 junto ao Departamento de Marketing da empresa Promotora, expirando após este prazo.
17. No ato da entrega dos prêmios, os ganhadores deverão apresentar um documento de identificação, o mesmo indicado no cadastro, bem como assinar um Recibo de Entrega do Prêmio, bem como permitir ser fotografado com o prêmio pelo entregador.
18. A responsabilidade da Promotora em relação ao participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio.
DISPOSIÇÕES GERAIS
19. Em caso de fotos idênticas, ambas serão desclassificas não sendo comprovada a autoria da mesma.
20. O participante declara que é autor da foto enviada para este Concurso, respondendo penal e civilmente por esta informação, isentando, desde já, a Promotora de qualquer responsabilidade. Os participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos causados a tais terceiros.
21. Os participantes declaram que a divulgação das fotos elaboradas não infringe qualquer direito de terceiro. O envio da inscrição deste presente Concurso implica imediata gratuita, definitiva e irrevogável transferência à Promotora de todos os direitos autorais sobre a foto, bem como de todos os direitos conexos aos de autor, respondendo, o participante, pessoalmente ou por seu responsável, penal e civilmente por esta informação e isentando, desde já, a Promotora de qualquer responsabilidade.
22. A Promotora poderá divulgar as fotos livremente para quaisquer terceiros e a fim de atingir qualquer finalidade, sendo certo que tais poderão ser fixadas em ambientes eletrônicos e/ou quaisquer suportes aptos à gravação e leitura de informações eletrônicas incluindo, mas não se limitando a ambientes na internet, intranets, demais redes públicas ou privadas de dados, dispositivos móveis tais como celulares e dispositivos de mão, computadores e aparelhos com capacidade de processamento de informações, mídias físicas como CDs, DVDs, cartões de memória, discos rígidos ou quaisquer outros suportes à informação eletrônica.
23. Os participantes concordam, ainda, em autorizar o uso de sua imagem, som de sua voz e nome em quaisquer meios de comunicação, processos de multimídia ou mídia impressa (incluindo, mas não se limitando a internet, cinemas, TV aberta, TV por assinatura, Pay-Per-View TV, vídeos, fotos, cartazes, outdoors, jornais, revistas, exposições) ou em quaisquer peças ou materiais promocionais para divulgação deste Concurso sem quaisquer restrições e/ou ônus para a Promotora pelo prazo de 12 (doze) meses.
24. Com a inscrição no presente Concurso, os participantes automaticamente autorizam a Promotora a manter os registros cadastrais de todos os participantes inscritos no presente Concurso. Tais dados permanecerão sob a guarda da Promotora pelo prazo de 01 (um) ano contatado da data de divulgação do resultado final do presente Concurso.
25. Quaisquer pontos não abordados neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora.
26. As decisões das Comissões Julgadoras e Organizadoras serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.
27. Não poderão participar do concurso: funcionários da administração do shopping, cônjuges, parentes de funcionários da administração, funcionários de empresas terceirizadas, locatários do Lindóia Shopping e seus funcionários e prestadores de serviços. Se houver inscrição de algum (a) participante que se enquadre em uma das hipóteses antecedentes, tal inscrição será sumariamente cancelada.
28. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a Promotora não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e da participação no Concurso, assim como qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar, a participação do concorrente no presente Concurso Cultural, como, por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de grafia, inteligibilidade, expressão do público participante, entre outros, que aconteçam isolada ou conjuntamente.
29. A Promotora não se responsabiliza por danos de qualquer espécie decorrentes de caso fortuito ou força maior durante toda a extensão do presente Concurso e em toda e qualquer atuação a este relacionada.
30. A simples participação neste Concurso implica total reconhecimento e aceitação das condições descritas neste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o contemplado não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
33. Disputas judiciais referentes ao Concurso que é objeto deste regulamento têm por foro de eleição o da Comarca de Porto Alegre, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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